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Um homem detido em flagrante poucas horas após um homicídio e que possuía cinco mandados de prisão em seu desfavor teve sua prisão relaxada pela justiça de Goiás, gerando questionamentos sobre os procedimentos legais.
O indivíduo, identificado como Yuri Silva Trindade, de 32 anos, suspeito de assassinar Michael Barbosa Rocha, de 30 anos, em uma cidade do oeste de Goiás na manhã da última segunda-feira, 16 de março, por volta das 10h50, foi submetido a uma audiência de custódia e, surpreendentemente, obteve a liberdade.
A ficha criminal de Yuri é extensa, incluindo quatro outros homicídios, um registro por estupro de vulnerável, tráfico e associação para o tráfico de drogas, três roubos, porte ilegal de arma de fogo e falsidade ideológica. Apesar desse vasto histórico e de ter cinco mandados de prisão em aberto – que foram cumpridos no momento de sua detenção em flagrante –, o acusado foi posto em liberdade.
A audiência de custódia ocorreu na manhã da quarta-feira, 18 de março, às 9h40, sendo presidida pelo juiz Dr. Marcos Boechat Lopes Filho, da comarca de Senador Canedo, em Goiás, com a participação do juiz assistente Lucas da Silva Santos via videoconferência. Em sua decisão, o magistrado apontou inúmeras ilegalidades, afirmando não haver fundamentos para manter a prisão do acusado pelo homicídio da segunda-feira, 16. O juiz questionou, em particular, os métodos empregados pelos policiais do batalhão de Rotam Entorno na localização do suspeito.
Yuri foi detido em sua residência pelos policiais, onde foram encontradas duas motocicletas roubadas – uma delas supostamente usada no crime –, uma arma de fogo e as vestimentas, incluindo o capacete, que ele usava no momento do assassinato. Contudo, para o magistrado, os dados e evidências coletados durante a prisão em flagrante e registrados na ocorrência apresentavam arbitrariedades por parte dos agentes policiais.
O juiz questionou a forma como a Polícia Militar identificou o suspeito, baseando-se apenas em informações sobre suas vestes (roupas escuras e capacete) e a motocicleta utilizada. Segundo o entendimento do magistrado, as imagens da ocorrência, que mostram um motociclista com vestimentas que cobrem quase todo o corpo, não seriam suficientes para uma identificação precisa do indivíduo.
Diante da falta de clareza e das múltiplas dúvidas levantadas, o juiz determinou o relaxamento da prisão em flagrante do acusado, conforme o artigo 310, inciso I, do Código de Processo Penal. Além disso, houve a não homologação do cumprimento dos mandados de prisão em aberto, devido às circunstâncias apresentadas.
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