Um dos incidentes atribuídos ao advogado Cláudio Dias Lourenço envolveu atos de extrema violência contra uma vítima, incluindo defecar sobre a pessoa.

A prisão do advogado Cláudio Dias Lourenço, ocorrida em um episódio de suposto abuso de autoridade e violência policial na 26ª Delegacia de Polícia em Samambaia Norte, revelou um extenso histórico criminal. Investigações apontam que ele acumula 14 inquéritos policiais, nove Termos Circunstanciados (TCs) e duas condenações, sendo uma delas por estupro. Em um dos casos mais chocantes, Cláudio é acusado de defecar sobre uma de suas vítimas, uma profissional do sexo.

Entenda o caso

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  • A altercação, registrada em vídeo, aconteceu na noite de segunda-feira (2/3).
  • O advogado Cláudio Martins encontrava-se na 26ª DP (Samambaia Norte) para assistir um cliente detido, que supostamente teria sofrido agressões no local;
  • Durante a imobilização do detido, a polícia empregou gás de pimenta, afetando indiretamente o advogado, embora não tenha sido o alvo principal da ação;
  • Cláudio recusou-se a deixar a área imediatamente, alegando estar em local de trabalho e exercendo sua profissão;
  • Por desobedecer à ordem policial e pela presença de outros detidos perigosos, o advogado foi detido e algemado;
  • Um Termo Circunstanciado foi instaurado contra Cláudio.

Advogado com histórico de atos degradantes contra vítimas

O passado de Cláudio Dias remonta a 2001, quando servia como soldado da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Naquela época, ele foi levado à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher I (Deam I) após abordar uma mulher em um ponto de ônibus. Sob ameaça de arma, ele a forçou a entrar em um veículo e a conduziu a uma área isolada próxima à construção do Superior Tribunal de Justiça.

Em agosto de 2002, Cláudio foi detido após uma garota de programa, que trabalhava em um ponto noturno no Conic, relatar agressões por parte de estupradores na área.

De acordo com as denúncias registradas na Deam, além de não pagar pelos serviços, Cláudio amarrava as vítimas e defecava sobre elas. Na ocasião, a então titular da Deam, delegada Vera Lúcia da Silva, informou que as vítimas do acusado chegavam à unidade policial em estado de choque e com higiene comprometida.

A representação legal do advogado declarou, por meio de nota, que “a tentativa de desqualificar a vítima com base em registros policiais antigos e unilaterais (já analisados pelo Poder Judiciário e pela própria OAB por ocasião de sua inscrição) não apaga a gravidade dos abusos cometidos, nem justifica a violência praticada”.

Mais casos de estupro

Em 2002, novas ocorrências semelhantes foram formalizadas na mesma delegacia. Em julho daquele ano, uma mulher reportou ter sido perseguida na Asa Norte, coagida com arma de fogo e levada a uma área de mata no Setor de Clubes, onde sofreu violência sexual sob ameaça constante.

Dias depois, em agosto, outro relato descreveu uma abordagem de Cláudio na Asa Norte. Uma outra mulher foi levada a uma estrada de terra perto da orla do Lago Paranoá, ameaçada com uma arma, violentada sexualmente, e teve seus pertences e documentos roubados.

Os registros indicam que, apenas em 2002, pelo menos quatro casos de estupro foram atribuídos a Cláudio, que foi posteriormente expulso da PMDF. As vítimas descreveram ameaças contínuas, intimidação psicológica e comportamento agressivo.

Em 2005, novas denúncias foram registradas na 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte). Em uma delas, a vítima relatou ter sido levada a uma área de mata na L4 Norte, onde também foi submetida à violência sexual sob ameaça de arma de fogo. Em outro caso, no mesmo ano, a denunciante reconheceu o agressor por fotografia na delegacia.

O boletim de ocorrência descreve que ela foi conduzida a uma área isolada no Setor de Mansões Park Way e violentada, sendo que o medo de represálias teria atrasado a formalização da queixa. Consta também, em 2005, um registro de estupro associado a roubo.

Extensa Ficha Criminal

Após esse período, o histórico criminal de Cláudio passou a incluir outros tipos de crimes. Em 2009, houve um inquérito por furto. Em 2017, um registro por falsidade ideológica, referente à suposta inclusão de informação falsa em documento.

Em 2020, além de estelionato, uma nova acusação de estupro foi registrada na 4ª Delegacia de Polícia (Guará). Segundo o boletim, a investigação incluiu o reconhecimento formal do suspeito, análise de imagens de câmeras de segurança e identificação de compras realizadas em farmácia durante o período do crime.

Houve o cumprimento de um mandado de prisão e o encaminhamento da vítima para exames periciais. Este procedimento culminou em uma das condenações atribuídas ao advogado.

Mais recentemente, em 2022, consta um registro por ameaça. Já em 2025, com o indivíduo já atuando como advogado, foi registrada uma ocorrência na 32ª Delegacia de Polícia (Samambaia Sul) relacionada à aplicação da Lei Maria da Penha.

O boletim descreve perseguição insistente, ligações repetidas de diversos números, ameaças de exposição de conteúdo íntimo e impedimento de saída da residência do investigado, situação que só foi encerrada após o acionamento da Polícia Militar pelo telefone 190. O caso foi classificado como violência psicológica, perseguição e cárcere privado.

Manifestação da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Distrito Federal informou que, no incidente ocorrido na 26ª DP, atuou na defesa das prerrogativas profissionais e comunicou às autoridades competentes para apuração de eventual abuso.

Em relação às denúncias contra o advogado, a entidade declarou que, no momento de sua inscrição, foram apresentadas certidões negativas. Diante das informações atualmente divulgadas, os “órgãos internos da OAB serão acionados, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com tramitação sob sigilo conforme o Estatuto da Advocacia”.

Em nota, a defesa de Cláudio reiterou que “não há qualquer decisão judicial ou administrativa que tenha suspendido ou cassado a inscrição do advogado, que permanece no pleno exercício de sua profissão, com presunção de idoneidade até que se prove o contrário, nos termos da lei”.

“Se o advogado responde ou respondeu a processos, isso não autoriza a polícia a agredi-lo, nem retira o caráter ilegal da conduta dos agentes. Tampouco legitima a tentativa de desviar a atenção dos fatos concretos: socos, algemas e cela para quem apenas buscava defender um cidadão”, concluiu a defesa.

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FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana