A partir de 4 de fevereiro, novas regras entrarão em vigor no Brasil para o transporte de produtos agropecuários na bagagem de passageiros em viagens internacionais. A medida foi estabelecida por uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

O objetivo é prevenir a entrada de "agentes causadores de doenças e pragas que possam comprometer a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro", conforme comunicado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar os riscos que determinados itens podem apresentar ao ingressar no país.

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Lista de produtos

A lista de itens inclui animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.

Também fazem parte da lista materiais genéticos para reprodução animal e propagação de vegetais; produtos de uso veterinário e para alimentação animal; e inoculantes, que são produtos contendo bactérias ou fungos que promovem o desenvolvimento das plantas.

A Secom informou que "a lista de produtos agropecuários definida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em função de eventos sanitários, da evolução do conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relacionado à segurança da saúde animal e vegetal), e de possíveis alterações nos procedimentos aduaneiros".

Documentação

Viajantes que transportarem produtos que exigem autorização de importação deverão preencher um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Este documento "será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso".

A Secom detalha que o documento deverá incluir informações sobre os bens agropecuários a serem importados, como quantidade, tipo de embalagem, país de origem e de procedência; o modal de transporte (aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário); a via de transporte autorizada; e o local de entrada no território nacional.

Será exigida também a apresentação do prazo de validade da autorização de importação, além dos dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos.

A declaração será feita por meio do documento e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deverá ser entregue na unidade do Vigiagro, utilizando o canal "Bens a Declarar".

FONTE/CRÉDITOS: Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil