A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que institui a Carteira Nacional de Pacientes com Doenças Crônicas e Raras e Transplantados (CNPRT). O principal objetivo é centralizar informações cruciais desses pacientes, visando aprimorar e agilizar o atendimento tanto em serviços de saúde públicos quanto privados.

Conforme a proposta, o documento será preferencialmente digital e sua emissão será gratuita.

A versão aprovada pela comissão é a da relatora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Ela simplificou o Projeto de Lei original (1172/25), de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao delegar ao governo federal a responsabilidade de definir os critérios técnicos e operacionais para a carteira.

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Segundo a relatora, o texto inicial apresentava um nível de detalhamento excessivo de dados e impunha obrigações administrativas que poderiam prejudicar a eficácia da política pública.

Maria Rosas explicou que "o substitutivo prevê que o detalhamento do conteúdo da carteira, os critérios de emissão e as responsabilidades de atualização passariam a ser definidos em regulamento".

Critérios e regras

De acordo com a proposta, um regulamento posterior definirá os critérios técnicos e administrativos para:

  • A emissão da CNPRT;
  • A definição das informações consideradas essenciais;
  • A forma de atualização dos dados;
  • As regras de acesso para os profissionais de saúde; e
  • Os mecanismos de proteção de dados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.

Na redação original do projeto, a CNPRT seria voltada para pacientes com doenças crônicas, raras e transplantados, e incluiria dados pessoais, informações clínicas importantes, lista de medicamentos de uso contínuo, alergias, histórico de internações e a identificação do médico responsável. Sua emissão seria gratuita, exigiria um laudo médico e teria validade nacional de 12 meses.

Próximas etapas

A proposta ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Entenda melhor a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias