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A Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que visa impedir a exposição de imagens de vítimas de crimes ou acidentes sem sua permissão. A matéria agora segue para análise do Senado.
A iniciativa, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o Projeto de Lei 9600/18, foi aprovada na última terça-feira (10). A versão final incorpora um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), redigido pelo deputado Diego Coronel (PSD-BA).
As alterações propostas impactarão tanto o Código Civil quanto o Código Penal, estabelecendo sanções que incluem reclusão e multas.
Atualmente, o Código Civil já concede a indivíduos o direito de solicitar a proibição da veiculação de materiais como textos, áudios, vídeos ou imagens, especialmente quando estes afetam a honra, reputação ou respeitabilidade, ou são usados para fins comerciais. Restrições adicionais já existem para casos de sigilo judicial e preservação da ordem pública.
Com a aprovação deste projeto, a vedação à divulgação a pedido será estendida para abranger especificamente imagens que identifiquem vítimas de crimes ou acidentes.
A medida se aplicará a qualquer indivíduo ou veículo de comunicação, incluindo plataformas digitais, com exceção de fatos e informações que possuam relevante interesse público.
Um ponto crucial do projeto foi a remoção de uma cláusula que limitava a restrição da divulgação apenas à imprensa, ampliando seu escopo.
Para casos de vítimas falecidas ou ausentes, a prerrogativa de solicitar a proibição da divulgação permanecerá com seus ascendentes ou descendentes.
Penalidades previstas
No âmbito do Código Penal, o texto aprovado insere, no capítulo de crimes contra a honra, a tipificação da divulgação, sem o consentimento da vítima ou de seu responsável legal, de imagens que identifiquem pessoas em situações de crime ou acidente. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, além de multa.
Similarmente, no capítulo que aborda crimes contra o respeito aos mortos, a mesma penalidade será aplicada a quem fotografar, filmar e disseminar imagens que revelem a identidade de um cadáver.
Contudo, em ambas as situações, a legislação ressalva que não haverá criminalização para a divulgação de fatos e informações de relevante interesse público por parte dos veículos de imprensa.
Dignidade e interesse público
A deputada Soraya Santos (PL-RJ) manifestou forte crítica ao uso de imagens de autópsia em reportagens, citando o caso do cantor Cristiano Araújo, falecido em um acidente de carro em 2015. "A imagem das vísceras dele, obtida na autópsia, não possui interesse público e deve ser banida", declarou. Ela defendeu a necessidade de "definir o que é ou não de interesse público, priorizando a dignidade da vida".
Soraya Santos também expressou gratidão à deputada Laura Carneiro por concordar em remover do texto a restrição da divulgação apenas à imprensa. "A medida se estende a qualquer comunicador, seja um parlamentar ou um influenciador digital. Abrimos o escopo para todos, a fim de enfatizar essa responsabilidade", afirmou.
Segundo a autora do projeto, deputada Laura Carneiro, a proposta visa assegurar às vítimas, no mínimo, a dignidade de não ter sua imagem ou corpo expostos publicamente.
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