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Em fase de análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7224/25 propõe a criação do Testamento Digital Simplificado. Este novo instrumento, de natureza eletrônica e sem custos, permitirá aos cidadãos registrar suas vontades sobre bens digitais, além de expressar disposições acerca da doação de órgãos e de cuidados médicos futuros.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta, justifica a iniciativa apontando que a ausência de testamentos frequentemente leva à judicialização de sucessões, um processo que onera os cofres públicos e estende o sofrimento das famílias. Segundo o parlamentar, o testamento digital tem o potencial de mitigar disputas, agilizar procedimentos de inventário e desafogar o Poder Judiciário, permitindo que este se dedique a casos de maior complexidade, ao tornar clara a vontade do falecido.
Principais aspectos da proposta
Conforme o texto, a formalização do testamento digital será realizada por meio de videoconferência, com a presença de um tabelião de notas. A gravação desse ato deverá ser preservada por um período de três décadas. O serviço estará disponível para qualquer indivíduo com idade superior a 16 anos.
A operacionalização integral do processo ocorrerá através da vindoura Plataforma Nacional de Testamento Digital, uma ferramenta idealizada pelo projeto e que será administrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A segurança jurídica do testamento será assegurada pela exigência de certificação digital ou biometria, esta última integrada aos sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Abrangência e limitações
É importante salientar que este novo modelo não tem a finalidade de substituir as formas de testamento já existentes no Código Civil. Sua aplicação se estenderá a bens digitais, englobando contas em redes sociais e criptomoedas, bem como a bens móveis cujo valor não ultrapasse mil salários mínimos, o equivalente a aproximadamente R$ 1,6 milhão atualmente.
Contudo, o formato digital simplificado impõe restrições, vedando disposições sobre imóveis, o reconhecimento de paternidade ou bens de elevado valor. Para tais situações, o uso dos testamentos tradicionais permanece como a única via legal.
Adicionalmente, o projeto institui a figura do administrador digital. Este indivíduo poderá ser designado no próprio testamento digital simplificado, com a responsabilidade de gerenciar, transferir ou até mesmo excluir contas e ativos virtuais na internet, conforme a vontade do titular após seu falecimento.
Tramitação legislativa
A proposta segue em tramitação com caráter conclusivo e será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o texto seja convertido em lei, é indispensável sua aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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