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A Câmara dos Deputados pode analisar nesta semana um projeto de lei que autoriza a quebra dos sigilos bancário e fiscal com o objetivo de estabelecer ou ajustar valores de pensão alimentícia. A matéria figura entre os itens previstos para discussão no Plenário, que realizará sessões de terça-feira (24) a quinta-feira (26).
O objetivo da iniciativa legislativa é coletar informações quando os dados fornecidos pelo devedor da pensão forem considerados insuficientes para a correta determinação ou revisão do valor. A quebra de sigilo também poderá ser acionada em casos de suspeita de ocultação de rendimentos ou bens.
A iniciativa, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), é o Projeto de Lei 1404/25 e conta com um texto substitutivo que foi aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Conforme detalhado pela relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), os dados obtidos através da quebra de sigilo serão tratados com a máxima confidencialidade, sendo sua utilização restrita aos documentos do processo judicial referente à pensão alimentícia.
Gestante em concurso
Outra proposta em destaque é o Projeto de Lei 1054/19, originário do Senado. Este projeto visa assegurar a realização de prova em segunda chamada para gestantes, lactantes ou mulheres em período pós-parto inscritas em concursos públicos para cargos e empregos na administração pública direta e indireta, em todos os poderes da União.
A proposta, com substitutivo aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e relatada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a medida se aplica quando a mulher for impossibilitada de comparecer na data original das provas. Para isso, deverá comprovar a impossibilidade antes ou logo após o dia da prova, mediante apresentação de atestado médico à banca organizadora do certame.
A aplicação deste direito não está condicionada à data da gravidez em relação à inscrição no concurso, nem ao tempo de gestação ou a qualquer previsão específica no edital.
Racismo no esporte
Por sua vez, o Projeto de Lei 1069/25, proposto pelo deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), propõe a criação de um cadastro nacional para entidades esportivas condenadas por atos de racismo (a chamada "lista suja" do racismo no esporte). Entidades incluídas neste cadastro ficarão impedidas de firmar contratos com o poder público e de receber patrocínios, subvenções ou benefícios fiscais.
De acordo com o substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro na Comissão do Esporte, o cadastro incluirá os nomes dos clubes que forem condenados por atitudes racistas praticadas por seus torcedores, atletas, comissões técnicas ou dirigentes durante eventos esportivos.
A inclusão no cadastro só ocorrerá após uma decisão judicial final ou uma deliberação da Justiça Desportiva que confirme a condenação.
A permanência no cadastro será de dois anos, após os quais o clube será automaticamente removido. A exclusão antecipada poderá ocorrer se a entidade demonstrar, perante o órgão responsável pelo cadastro, a implementação de ações concretas para combater condutas racistas em eventos esportivos, conforme regulamentado.
Caso ocorra um novo episódio de racismo que resulte em condenação com trânsito em julgado dentro do período de dois anos, o clube permanecerá no cadastro por mais dois anos, a contar do término do primeiro período.
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