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Sexta-feira, 13 de Junho de 2025

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Câmbio: como fica IOF de cartões internacionais e remessas ao exterior

Governo aumentou IOF de cartões internacionais, das remessas para brasileiro no exterior e para compra de dinheiro em espécie

Redação
Por Redação
Câmbio: como fica IOF de cartões internacionais e remessas ao exterior
Metrópoles
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Em decreto publicado nesta quinta-feira (22/5), o governo Lula (PT) faz mudanças na regulamentação na tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de câmbio. O governo estima arrecadar com a medida R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026.

As taxas cobradas sobre compras internacionais com cartão de crédito e de débito, que hoje é de 3,38%, passará para 3,5%. O IOF nessas operações foi de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024, em processo de redução gradual até 2028, quando a expectativa era que fosse zerada.

Segundo o Ministério da Fazenda, haverá uma unificação das alíquotas, sem retornar à carga vigente até 2022 (6,38%). “É uma tarifa módica em relação ao que já existiu no passado”, argumentou o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron.

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“Só estamos fazendo uma equalização, uma justiça tributária”, justificou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.

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No caso da remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie, a alíquota passará de 1,1% para 3,5%. A pasta argumentou que a elevação evita distorções, de tratamento distinto em remessas de mesma natureza.

O IOF é um tributo regulatório, por isso o governo pode fazer mudanças sem passar pelo Congresso. As mudanças têm vigência imediata, já a partir desta sexta-feira (23/5).

Continuam não tributadas as seguintes operações:

  • importação e exportação;
  • ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  • empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo;
  • remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros;
  • cartão de crédito de turista estrangeiro;
  • doações internacionais ambientais;
  • cartões de crédito e débito de entidades públicas;
  • transporte aéreo internacional;
  • interbancárias;
  • Itaipu, missões diplomáticas e servidores diplomáticos;
  • operação combinada de compra e venda por instituição autorizada.

FONTE/CRÉDITOS: Flávia Said
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