Conforme apuração do portal, a prática de relações sexuais dentro de um veículo em movimento não constitui infração de trânsito passível de multa ou pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contanto que o motorista não participe da ação e sua atenção na condução não seja comprometida.

A cena foi registrada por um seguidor do Radar Valparaíso News, que preferiu manter o anonimato. Ele relatou que estava em viagem de Goiânia para Brasília, pela rodovia BR-060, quando notou um veículo à sua frente cujos ocupantes no banco traseiro realizavam movimentos incomuns e bruscos.

Inicialmente, o cinegrafista amador pensou que se tratava de uma briga ou luta corporal. No entanto, ao se aproximar, percebeu que, enquanto uma mulher conduzia o automóvel, um casal no banco de trás estava engajado em um ato sexual.

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Através do vidro traseiro, foi possível observar que um homem estava com a cabeça apoiada no encosto do banco, enquanto uma mulher se posicionava sobre ele, em um movimento claro de relação sexual.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio Montana