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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2142/25. A proposta estabelece que, para serem registrados no Brasil, todos os medicamentos e insumos farmacêuticos, sejam eles de produção nacional ou importados, deverão obrigatoriamente apresentar certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF), em conformidade com as diretrizes da autoridade sanitária competente.
Essa nova regulamentação promove modificações na Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.
O projeto, que já havia recebido aprovação dos senadores e da Comissão de Saúde da Câmara, segue agora em tramitação conclusiva. Com isso, será encaminhado diretamente para a sanção presidencial, a não ser que haja uma solicitação formal para que seja submetido à votação do Plenário.
A proposta em questão revoga partes da legislação atual que restringiam a obrigatoriedade da certificação apenas a produtos importados, exigindo também sua aprovação prévia no país de origem. Com a eliminação dessas exceções, o projeto padroniza os critérios de registro, focando o processo na garantia da qualidade de fabricação, conforme os padrões técnicos definidos pela vigilância sanitária.
A relatora na CCJ, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou seu parecer favorável à aprovação da proposta. Segundo ela, "a obrigatoriedade da certificação em BPF instaura um critério técnico-científico claro e imparcial para o registro de medicamentos e insumos farmacêuticos, o que reforça significativamente a salvaguarda sanitária da população."
A deputada Laura Carneiro complementou que a mudança sugerida harmoniza a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos com o arcabouço normativo mais recente, em particular com a Lei 9.782/99. Esta lei foi responsável pela criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela definição de suas atribuições para regulamentar, supervisionar e inspecionar produtos farmacêuticos.
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