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Nesta quinta-feira (9), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiram uma resolução conjunta com o objetivo de regulamentar a concessão de vantagens adicionais a magistrados e integrantes do Ministério Público.
Essa regulamentação atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês anterior, impôs limites aos chamados "penduricalhos" – benefícios concedidos a servidores públicos que, quando somados aos vencimentos, ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil.
Era esperado que os conselhos seguissem a deliberação da Suprema Corte, que estabeleceu quais tipos de benefícios poderiam ser mantidos.
No entanto, o CNJ e o CNMP autorizaram a continuidade do auxílio-moradia e da gratificação destinada à proteção da primeira infância e da maternidade.
Conforme a decisão do STF, benefícios como auxílios-moradia, natalidade e creche deveriam ter sido eliminados.
Adicionalmente, a resolução conjunta chancelou as permissões para o pagamento de licença remunerada para estudos no exterior e de gratificação por encargos de cursos ou concursos, concedidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo.
Esses dois tipos de vantagens também estavam previstos para serem suprimidos após o veredito do STF.
Julgamento
Em 25 de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram, por unanimidade, que as indenizações extras, gratificações e auxílios estariam limitados a 35% do subsídio dos próprios ministros do STF, cujo valor de referência é o teto de R$ 46,3 mil.
Com essa medida, magistrados, promotores e procuradores poderão ter rendimentos mensais de, no mínimo, R$ 62,5 mil, resultantes da soma do teto salarial e de R$ 16,2 mil em benefícios complementares.
Ao final da carreira, os vencimentos podem alcançar R$ 78,8 mil, considerando o auxílio por tempo de serviço (ATS), que igualmente foi restrito a 35% do teto.
Restrições
O CNJ esclareceu que a concessão do auxílio-moradia será aplicável exclusivamente a magistrados que ocupam funções de assessoramento em tribunais, fora de sua lotação de origem.
Em relação à gratificação de proteção à primeira infância para juízes e membros do Ministério Público, o conselho justificou que a iniciativa "promove a igualdade material e a proteção social às mulheres, que ainda enfrentam disparidades salariais".
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