A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que autoriza a concessão de empréstimo consignado para pessoas que recebem o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

A medida visa alterar a Lei 10.820/03, permitindo que esses segurados também possam acessar empréstimos e financiamentos com taxas de juros mais baixas.

Hoje, a possibilidade de ter as parcelas de empréstimos descontadas diretamente na folha de pagamento é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Com a nova regra, quem recebe o auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar diretamente do benefício as parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil.

Para este grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor do benefício. Desse total, 30% serão destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e os 5% restantes para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques.

O texto aprovado

A comissão deu seu aval à versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4692/23, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).

Confira a íntegra do texto aprovado

A relatora Laura Carneiro explicou a escolha do limite: "Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa 45%, o mesmo dos aposentados e pensionistas, mas consideramos 35% mais apropriado, similar ao BPC, devido à semelhança entre eles."

Regras de segurança

Para proteger os beneficiários e prevenir fraudes, o projeto estabelece normas rigorosas para a liberação do crédito:

  • O empréstimo só pode ser realizado com autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
  • É obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e autorizar a operação.
  • O beneficiário deve apresentar um documento oficial com foto e o número do CPF.

Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações. Será necessário um novo desbloqueio caso o segurado deseje fazer outro empréstimo.

Transferência do empréstimo

O substitutivo também estabelece regras para quando o auxílio por incapacidade temporária chegar ao fim. Nessas situações, o segurado terá as seguintes opções:

  • Transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, caso o benefício seja concedido.
  • Transferir para a folha de pagamento, se houver retorno ao trabalho.
  • Renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais situações.

Responsabilidade dos bancos

O texto aprovado determina que bancos e instituições financeiras serão objetivamente responsáveis por quaisquer danos causados aos segurados em casos de retenção indevida de valores.

Nessas situações, serão aplicadas as garantias e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

Próximas etapas

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias