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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto que autoriza a concessão de empréstimo consignado para pessoas que recebem o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
A medida visa alterar a Lei 10.820/03, permitindo que esses segurados também possam acessar empréstimos e financiamentos com taxas de juros mais baixas.
Hoje, a possibilidade de ter as parcelas de empréstimos descontadas diretamente na folha de pagamento é restrita a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Com a nova regra, quem recebe o auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar diretamente do benefício as parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil.
Para este grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor do benefício. Desse total, 30% serão destinados a empréstimos, financiamentos e arrendamentos, e os 5% restantes para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, incluindo saques.
O texto aprovado
A comissão deu seu aval à versão apresentada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que é um substitutivo ao Projeto de Lei 4692/23, de autoria da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).
Confira a íntegra do texto aprovado
A relatora Laura Carneiro explicou a escolha do limite: "Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa 45%, o mesmo dos aposentados e pensionistas, mas consideramos 35% mais apropriado, similar ao BPC, devido à semelhança entre eles."
Regras de segurança
Para proteger os beneficiários e prevenir fraudes, o projeto estabelece normas rigorosas para a liberação do crédito:
- O empréstimo só pode ser realizado com autorização prévia, pessoal e específica do segurado.
- É obrigatório o uso de biometria e assinatura eletrônica avançada para desbloquear o benefício e autorizar a operação.
- O beneficiário deve apresentar um documento oficial com foto e o número do CPF.
Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações. Será necessário um novo desbloqueio caso o segurado deseje fazer outro empréstimo.
Transferência do empréstimo
O substitutivo também estabelece regras para quando o auxílio por incapacidade temporária chegar ao fim. Nessas situações, o segurado terá as seguintes opções:
- Transferir a consignação para a aposentadoria por incapacidade permanente, caso o benefício seja concedido.
- Transferir para a folha de pagamento, se houver retorno ao trabalho.
- Renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais situações.
Responsabilidade dos bancos
O texto aprovado determina que bancos e instituições financeiras serão objetivamente responsáveis por quaisquer danos causados aos segurados em casos de retenção indevida de valores.
Nessas situações, serão aplicadas as garantias e direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Próximas etapas
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
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