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A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 1993/25, de autoria do deputado Pedro Aihara (PRD-MG). A proposta incentiva a criação de fundos municipais de proteção e defesa civil.
Essa medida é facultativa e visa fortalecer a capacidade dos municípios de prevenir desastres e responder a emergências. As prefeituras que instituírem esses fundos terão prioridade no acesso a programas federais de mitigação de riscos, bem como em políticas de cooperação técnica e financeira.
O projeto altera a Lei 12.340/10, que já autoriza os municípios cadastrados no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil a criar fundos para financiar ações de prevenção, resposta imediata e recuperação de áreas atingidas por desastres.
Os recursos desses fundos serão provenientes de dotações orçamentárias, transferências intergovernamentais, doações, rendimentos de aplicações financeiras e outras fontes legalmente permitidas.
Os parlamentares aprovaram o parecer favorável do relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), à proposta. Ele destacou que assegurar repasses federais para políticas públicas, especialmente na área de defesa civil, é essencial para garantir qualidade de vida à população.
Nunes ressaltou que "o projeto de lei prevê mecanismos de transferências fundo a fundo entre os entes federativos".
De acordo com Pedro Aihara, o Brasil enfrenta um cenário crítico de desastres naturais. Dados do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) indicam que, entre 2013 e 2023, o país registrou mais de 9.600 desastres, afetando 23 milhões de pessoas e causando prejuízos econômicos superiores a R$ 340 bilhões.
O IBGE aponta que 76% dos municípios brasileiros não dispõem de recursos específicos para prevenção e resposta a desastres, dependendo quase exclusivamente de repasses federais emergenciais.
Aihara defendeu que "a criação facultativa de fundos municipais representa um avanço na política pública de gestão de riscos. Além de salvar vidas e reduzir custos, a medida fortalece a capacidade dos municípios de agir com rapidez e eficiência".
O projeto ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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