A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro uma proposta para alterar o Marco Civil da Internet. O objetivo é incluir medidas de prevenção ao suicídio e à automutilação que deverão ser adotadas por plataformas digitais, como redes sociais e outros serviços online.

O texto aprovado é um substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 668/25, que foi originalmente proposto pelo deputado Benes Leocádio (União-RN).

Uma das principais mudanças do substitutivo em relação à proposta original diz respeito à natureza da obrigação das plataformas. O texto aprovado determina que as empresas deverão "envidar esforços" para desenvolver e implementar políticas de prevenção, sempre respeitando seus limites técnicos e a legislação em vigor.

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O relator, deputado Ossesio Silva, argumentou que a redação original criava "obrigações genéricas e de difícil execução", com o risco de ir contra o próprio Marco Civil da Internet ao impor um dever irrestrito de monitoramento. Segundo ele, o novo texto corrige esse ponto, assegurando "proporcionalidade e compatibilidade com as operações das plataformas".

Entre as medidas previstas no substitutivo estão:

  • Exibir informações e contatos de serviços de apoio psicológico e prevenção, com base em uma lista única divulgada pela autoridade competente;
  • Adotar medidas para restringir ou reduzir a circulação de conteúdos que incentivem ou instruam tais práticas;
  • Disponibilizar mecanismos que facilitem o acesso a informações de ajuda e prevenção;
  • Elaborar relatórios periódicos, preferencialmente semestrais, com dados agregados e anonimizados sobre o tema.

Contatos de ajuda

O deputado Ossesio Silva destacou que o novo texto aprimora a forma como os contatos de ajuda serão divulgados. Pela nova regra, as plataformas deverão exibir uma lista única de serviços de apoio, que será definida e atualizada por uma autoridade competente. Segundo o deputado, essa medida busca garantir um padrão de informação e a confiabilidade das fontes indicadas aos usuários.

Responsabilização

O texto também estabelece que as plataformas só serão responsabilizadas pelo descumprimento das obrigações se houver comprovação de intenção (dolo) ou negligência grave. As sanções aplicadas deverão ser proporcionais à gravidade da falha. Para o relator, essa abordagem oferece maior segurança jurídica às empresas.

Próximos passos

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias