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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que classifica as atividades de vigilante e agente de segurança privada como de alto risco. Essa medida visa permitir que esses profissionais adquiram equipamentos de proteção e obtenham permissão para o porte de arma de fogo para uso pessoal, mesmo quando não estão em serviço, conforme a proposta.
O colegiado, seguindo a recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), chancelou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, de autoria da deputada Rosângela Reis (PL-MG). O relator argumentou que "reconhecer oficialmente essa atividade como de risco não configura um privilégio, mas sim uma adaptação normativa à realidade vivenciada. É uma medida alinhada ao princípio da proteção da vida e da integridade física."
Enquanto a versão inicial do projeto visava facilitar a compra de equipamentos de defesa por meio do reconhecimento do risco, o texto agora aprovado expande essa prerrogativa. Ele modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) para assegurar o porte de arma de fogo a esses profissionais, desde que cumpram os requisitos técnicos e legais estabelecidos.
Proteção contínua: em serviço e fora dele
Com a nova redação, o porte de arma não se limita mais ao expediente de trabalho, estendendo-se para a defesa pessoal do agente em sua vida particular, em razão do risco permanente de retaliações. A proposta contempla não apenas vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto define as seguintes condições para o exercício desse direito:
Para usufruir do benefício, o profissional deverá atender a certas exigências, como a comprovação de vínculo, demonstrando o exercício regular da profissão e a posse de uma Carteira Nacional do Vigilante válida; o cumprimento dos requisitos legais do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), incluindo cursos de formação e avaliação psicológica; e um controle rigoroso, que exige que o empregador informe a Polícia Federal sobre desligamentos, e prevê a cassação do porte caso a arma seja utilizada em atos ilícitos.
Fiscalização e a perda do direito
O texto aprovado estabelece que o uso inadequado da arma, seja ela funcional ou particular, para a prática de delitos, resultará em demissão por justa causa e na subsequente perda do porte.
Próximos estágios da tramitação
A proposta, que segue em tramitação conclusiva, ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado, culminando com a sanção do presidente da República.
Para mais informações sobre o processo de tramitação de projetos de lei, clique aqui.
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