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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que impede pessoas condenadas por crimes hediondos ou por crimes contra mulheres, crianças ou idosos de integrar delegações esportivas oficiais do Brasil em competições nacionais e internacionais. Além disso, o texto determina a anulação de prêmios e títulos recebidos por esses indivíduos.
De acordo com a proposta, as entidades organizadoras ou responsáveis pelas delegações oficiais deverão exigir uma certidão de antecedentes criminais atualizada dos participantes e verificar a existência de condenações criminais definitivas.
Órgãos públicos que concederam prêmios, homenagens e condecorações oficiais a pessoas condenadas pelos crimes mencionados terão que anular imediatamente esses atos. A anulação deverá ser informada aos registros oficiais, bancos de dados, museus ou arquivos para as devidas correções.
Caso haja repasse de dinheiro público referente a uma premiação anulada, um processo administrativo deverá ser instaurado para a devolução dos valores aos cofres públicos.
A comissão aprovou o texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3654/25, de autoria do deputado Zucco (PL-RS). O novo texto incorpora pequenas modificações em relação à proposta original.
Veja o texto aprovado“A sanção se aplica exclusivamente a atletas, membros da comissão técnica, dirigentes esportivos e outros integrantes de delegação oficial que tenham cometido condutas criminosas, conforme reconhecido por sentença judicial transitada em julgado”, destacou a relatora.
As entidades esportivas que não acatarem a regra poderão sofrer punições administrativas. As sanções previstas incluem advertência, multa e, em casos de reincidência, a suspensão do repasse de verbas públicas.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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