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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados deu sinal verde ao Projeto de Lei 3412/25, que visa proibir a realização de chamadas de telemarketing em regiões que estejam sob situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A restrição entrará em vigor assim que a condição de crise for oficialmente reconhecida por meio de um decreto legislativo.
O objetivo central da proposta, apresentada pelo deputado Merlong Solano (PT-PI), é evitar que comunicações comerciais causem perturbação à população, garantindo que as informações essenciais tenham prioridade durante períodos críticos.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Fausto Jr. (União-AM), que recomendou a aprovação do texto. Segundo o relator, a imposição de limites ao telemarketing assegura que as atividades econômicas sejam exercidas de maneira responsável e atenta às condições enfrentadas pela coletividade.
“Em cenários de calamidade, o consumidor encontra-se em um estado de vulnerabilidade acentuada, o que exige do Estado e das empresas uma conduta pautada pela boa-fé objetiva e pela responsabilidade social”, declarou Fausto Jr.
O deputado relator também salientou que o caráter invasivo das ligações de telemarketing pode prejudicar o fluxo de informações urgentes, “especialmente quando a população necessita de acesso rápido a orientações de defesa civil, segurança, saúde ou assistência social”.
De acordo com a proposta, o descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 5 mil por infração.
Atualmente, a Resolução 739/20 da Anatel já estabelece normas para o uso de telecomunicações em situações de desastres, priorizando alertas de segurança.
Próximos passos
O projeto segue em tramitação em caráter conclusivo e ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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