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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 5368/25, que autoriza a utilização de verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para o aprimoramento do combate a fraudes e golpes realizados no ambiente digital.
A iniciativa, apresentada pelo deputado Dr. Frederico (PRD-MG), modifica a legislação que rege o fundo (Lei 13.756/18), permitindo que os recursos sejam empregados para:
- Aquisição de softwares de proteção;
- Contratação de seguros cibernéticos; e
- Realização de campanhas educativas sobre crimes virtuais.
O relator do parecer, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), manifestou apoio à medida, citando o crescimento de ataques a sistemas governamentais e os prejuízos gerados por crimes cibernéticos. "A proposta se alinha a uma realidade cada vez mais presente no país: a migração significativa da criminalidade para o universo online", declarou o parlamentar.
"Ignorar essa mudança implicaria manter a segurança pública desconectada das modalidades atuais de atuação criminosa. A salvaguarda do ambiente digital tornou-se um componente central da segurança pública", reforçou Bilynskyj.
As iniciativas voltadas à cibersegurança poderão ser desenvolvidas em colaboração com entidades governamentais e com instituições dos setores financeiro e de telecomunicações.
O projeto veda explicitamente o repasse dessas verbas para pessoas físicas e qualquer forma de autopromoção com os fundos. Ademais, determina que as despesas estejam em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e não resultem na criação de obrigações financeiras permanentes.
O texto segue em tramitação conclusiva e será submetido às comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e senadores, e posteriormente sancionada pela Presidência da República.
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