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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que define o valor médio de mercado como o principal critério para a indenização de armas de fogo legalmente entregues à Polícia Federal. Além disso, o montante final da compensação deverá levar em conta o estado de conservação do armamento e, se apresentada, a nota fiscal de compra.
Embora o Estatuto do Desarmamento já contemple a possibilidade de entrega voluntária de armas, a legislação atual não especifica os critérios para o cálculo da indenização.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), ao Projeto de Lei 4033/25, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta original de Pollon estabelecia que a indenização seria calculada com base no valor da nota fiscal de aquisição, atualizado até a data da entrega, ou pelo preço médio de mercado regional, prevalecendo sempre o valor mais vantajoso para o proprietário.
O deputado Zucco, relator da matéria, explicou que o projeto inicial continha um vício formal que poderia impedir sua conversão em lei. "Ao determinar uma fórmula de cálculo precisa para o Executivo, o Parlamento interfere na esfera de gestão e regulamentação. Contudo, não podemos permitir que uma proposta tão relevante seja descartada por falhas que podem ser corrigidas", declarou.
A proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
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