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Uma nova legislação foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, determinando que uma parcela dos royalties provenientes da mineração seja direcionada a órgãos ambientais municipais e ao Distrito Federal. O objetivo é financiar a recuperação de locais que foram prejudicados por atividades de mineração irregulares. A medida altera a lei que rege a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Conforme o texto sancionado, 5% do montante total da CFEM, que atualmente é destinado aos municípios e ao Distrito Federal (totalizando 60% da arrecadação), deverão ser repassados aos órgãos de meio ambiente locais. Esses fundos serão especificamente utilizados para a restauração de áreas impactadas pela mineração ilegal. Caso não haja um órgão ambiental constituído no local, os recursos serão aplicados em projetos ambientais que visem a mesma finalidade.
O Projeto de Lei 1277/24, de autoria do deputado Duarte Gonçalves Jr (Republicanos-MG), foi aprovado com emendas apresentadas pelo relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). Originalmente, a proposta contemplava apenas o repasse para o órgão ambiental.
“É fundamental garantir que esses fundos adicionais para a proteção ambiental sejam efetivamente empregados na recuperação de áreas que sofreram degradação ilegal”, enfatizou o relator.
Joaquim Passarinho destacou o potencial financeiro da medida, lembrando que a arrecadação total da CFEM em 2025 atingiu R$ 7,9 bilhões. Segundo suas estimativas, os 5% destinados aos órgãos ambientais poderiam ter gerado aproximadamente R$ 230 milhões adicionais para a recuperação de áreas degradadas naquele ano, conforme previsto pelo projeto.
A proposta ainda passará por avaliações nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
Entenda como tramitam os projetos de lei
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