A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta determina que a União compense os estados e o Distrito Federal pelos custos associados a detentos condenados ou presos por determinação da Justiça Federal.

A iniciativa visa modificar a Lei de Execução Penal. A medida será aplicada também a situações de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos disponibilizados pelo governo federal deverão ser direcionados ao aprimoramento dos sistemas prisionais estaduais e distrital.

Os parlamentares referendaram o relatório do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que se manifestou favoravelmente à aprovação do texto. Para o relator, a proposta corrige uma assimetria existente e previne perdas financeiras para os estados e o Distrito Federal.

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“Além disso, a medida impulsionará a cooperação no enfrentamento ao crime organizado e na administração da execução penal”, declarou Albuquerque.

Motivação da proposta

O proponente da matéria aprovada, deputado Alberto Fraga, afirmou que o cenário ideal envolveria a União possuindo unidades prisionais suficientes para a execução de sentenças referentes a delitos de sua alçada, especialmente o tráfico internacional de drogas.

“As unidades federais são destinadas primordialmente à segregação de chefes de facções criminosas e são de segurança máxima, tornando-as impróprias para o cumprimento de penas condenatórias de natureza comum”, esclareceu.

Próximos passos

O projeto será submetido a nova análise, em caráter terminativo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se converta em lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos legislativos
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias