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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 43/25, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF). A proposta determina que a União compense os estados e o Distrito Federal pelos custos associados a detentos condenados ou presos por determinação da Justiça Federal.
A iniciativa visa modificar a Lei de Execução Penal. A medida será aplicada também a situações de prisão em flagrante, preventiva e temporária. Os recursos disponibilizados pelo governo federal deverão ser direcionados ao aprimoramento dos sistemas prisionais estaduais e distrital.
Os parlamentares referendaram o relatório do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), que se manifestou favoravelmente à aprovação do texto. Para o relator, a proposta corrige uma assimetria existente e previne perdas financeiras para os estados e o Distrito Federal.
“Além disso, a medida impulsionará a cooperação no enfrentamento ao crime organizado e na administração da execução penal”, declarou Albuquerque.
Motivação da proposta
O proponente da matéria aprovada, deputado Alberto Fraga, afirmou que o cenário ideal envolveria a União possuindo unidades prisionais suficientes para a execução de sentenças referentes a delitos de sua alçada, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais são destinadas primordialmente à segregação de chefes de facções criminosas e são de segurança máxima, tornando-as impróprias para o cumprimento de penas condenatórias de natureza comum”, esclareceu.
Próximos passos
O projeto será submetido a nova análise, em caráter terminativo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposta necessita da aprovação de ambas as casas legislativas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
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