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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu seu aval ao Projeto de Lei 5232/19. A proposta visa instituir um regime tributário diferenciado para as empresas que atuam nos segmentos ferroviário e metroviário, concedendo a suspensão de quatro impostos por um período de cinco anos, além da isenção da energia elétrica utilizada nas redes e terminais de transporte de passageiros e cargas sobre trilhos.
De autoria da deputada Rosana Valle (PL-SP), a iniciativa estabelece o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura de Mobilidade sobre Trilhos (Remobi). Conforme a parlamentar, o propósito central é impulsionar o desenvolvimento e a modernização do setor.
A deputada Rosana Valle ressaltou que o Remobi se inspira na bem-sucedida experiência do Reporto, um regime que já estabeleceu uma política de incentivo fiscal para o setor portuário brasileiro.
O deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), relator da matéria, apontou que a proposta aborda desafios históricos da matriz de transportes do país, caracterizada por uma acentuada dependência do modal rodoviário.
"O incentivo à mobilidade ferroviária e metroferroviária pode gerar externalidades positivas notáveis, incluindo maior previsibilidade logística, redução de acidentes e aprimoramento da sustentabilidade ambiental nas cidades", afirmou Uchoa, defendendo que a iniciativa também poderá diminuir a pressão sobre a malha rodoviária.
Detalhes do regime
Conforme o texto do projeto, o Remobi prevê a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), das contribuições para o Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto de Importação (II).
Esse benefício fiscal incidirá sobre a aquisição, venda e importação de insumos empregados em obras e serviços vinculados ao transporte de passageiros e cargas. Abrangerá também os bens destinados ao ativo imobilizado das empresas, como máquinas e veículos. É importante notar que, para o Imposto de Importação, a suspensão só será concedida a bens sem similar nacional.
Adicionalmente, a proposta modifica a Lei 11.488/07, responsável por instituir o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), visando incluir os bens utilizados na execução de obras e serviços do sistema metroferroviário. O Reidi já estabelecia incentivos fiscais para investimentos privados em setores de infraestrutura, como transportes, portos e energia.
Próximas etapas
O projeto ainda passará por análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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