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Para garantir o livre exercício da democracia, a Justiça Eleitoral define de forma clara as regras para votar no dia do pleito, permitindo que o cidadão manifeste sua preferência política de maneira individual e totalmente silenciosa durante a votação.

No dia da eleição, os eleitores estão autorizados a utilizar adereços visuais simples para demonstrar apoio a candidatos ou partidos. Entre os itens liberados pela legislação estão:

  • Camisetas;
  • Bandeiras;
  • Adesivos;
  • Broches.

O que é proibido no dia da votação

Por outro lado, qualquer tipo de manifestação coletiva, ruidosa ou que gere aglomerações de pessoas vestindo a mesma vestimenta política permanece vetada. Da mesma forma, a abordagem a terceiros e qualquer tentativa de aliciamento configuram crime de boca de urna.

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Caso identifique irregularidades, o eleitor pode fazer denúncias pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A plataforma aceita relatos detalhados acompanhados de fotos, vídeos, áudios ou links para auxiliar as apurações oficiais.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil