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O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria, nesta sexta-feira (16), para referendar a decisão do TSE que proíbe a empresa Meta de limitar o alcance de postagens ligadas aos candidatos à Presidência. A medida busca assegurar um tratamento totalmente isonômico entre as campanhas na plataforma durante a disputa eleitoral.
A ratificação atende a uma determinação cautelar anterior do ministro Marco Aurélio Belizze. Até o momento, quatro dos sete magistrados do tribunal já votaram no julgamento em plenário virtual, acompanhando a posição do relator para formar a maioria.
A orientação abrange redes como o Facebook, proibindo expressamente qualquer tipo de redução do alcance de publicações, bloqueios na busca por postulantes ou a exclusão de conteúdos nas ferramentas de recomendação do sistema.
O descumprimento das regras acarretará a cobrança de multa diária fixada em R$ 500 mil. A intervenção judicial ocorreu após contestação formulada pela campanha do candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A equipe do candidato apontou que ferramentas de inteligência artificial da plataforma impediam a criação de imagens de Lula, enquanto liberações continuavam ativas para outros concorrentes, como Flávio Bolsonaro (PL).
Posicionamento da empresa
Em resposta ao processo, a Meta esclareceu que cumpria diretrizes da própria Justiça Eleitoral ao restringir a geração de imagens de políticos e limitar recomendações diretas aos usuários das redes.
A companhia declarou ter adotado travas preventivas adicionais para impedir que comandos contendo nomes ou números das urnas dos candidatos fossem processados pela inteligência artificial.
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