A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3813/24, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crimes Hediondos.

O objetivo principal deste registro é compilar dados cruciais sobre indivíduos com condenação definitiva, visando aprimorar as estratégias de prevenção, a eficácia das investigações e a segurança da população.

De autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), a iniciativa legislativa prevê a inserção compulsória de informações como identificação, perfil genético, traços físicos, fotografias e registros de endereço e ocupação profissional no sistema.

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O projeto, que propõe modificações na Lei dos Crimes Hediondos, também institui dispositivos para a divulgação de dados de criminosos em situação de fuga, contemplando a utilização das redes de telefonia móvel para o envio de notificações à sociedade.

Parecer do relator

Os membros da comissão endossaram o relatório favorável apresentado pelo deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), que recomendou a aprovação da matéria. Bilynskyj enfatizou que a dispersão das informações existentes compromete a atuação das forças de segurança, especialmente diante de inúmeros mandados de prisão pendentes, muitos deles relativos a delitos de alta gravidade.

“A deficiência nas bases de dados impede uma ação coordenada das forças policiais e atrasa a localização e detenção de indivíduos de elevada periculosidade”, declarou o relator.

Para o parlamentar, o novo sistema de registro constitui uma ferramenta eficiente para unificar informações e dar suporte às operações de captura.

Viabilidade e financiamento

O texto legislativo estabelece que o financiamento do cadastro será provido pelo Fundo Nacional de Segurança Pública. Essa medida, conforme Bilynskyj, asseguraria a exequibilidade administrativa da iniciativa, evitando a imposição de encargos inviáveis para os estados e municípios.

Adicionalmente, a proposta contempla a colaboração entre os entes federados para a manutenção e atualização contínua das informações.

Próximos estágios da tramitação

O projeto, que já obteve aprovação da Comissão de Comunicação, ainda passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que se torne lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda melhor o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias