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Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas no último domingo (4), gerando uma taxa de abstenção de 21,08%, a maior já vista em um primeiro turno de eleições gerais no país. Mesmo com esse cenário, a participação no segundo turno segue garantida para quem perdeu a etapa inicial.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada fase do pleito funciona de maneira independente. Portanto, os cidadãos que não compareceram no dia 4 podem votar normalmente na próxima fase, agendada para 25 de outubro, desde que o cadastro esteja regular.
Apesar de poderem votar, os faltosos continuam com a obrigação de justificar a ausência anterior. O prazo limite para essa regularização vai até o dia 3 de dezembro.
O procedimento pode ser feito digitalmente pelo autoatendimento no portal do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral. É obrigatório apresentar comprovação do motivo da falta, como passagens de avião ou laudos médicos.
Para quem estava fora do país durante o pleito, o prazo é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Quem reside no exterior e vota em zonas estrangeiras precisa prestar contas apenas em pleitos presidenciais.
A falta de justificativa no prazo gera uma multa de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento pode ser quitado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU).
Enquanto a situação não for resolvida, o cidadão enfrenta restrições. Fica proibido tirar passaporte ou RG, assumir cargos públicos, fazer matrículas em escolas públicas e receber salários de funções estatais.
Vale lembrar que a ausência não justificada em três turnos consecutivos resulta no cancelamento definitivo do documento.
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