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No cenário das eleições, o cidadão precisa estar atento a condutas que configuram crime eleitoral, pois essas práticas ilegais podem comprometer a lisura e a vontade popular no processo democrático.

A propaganda no dia da pleito, conhecida como boca de urna, envolve tentar convencer ou influenciar eleitores. A pena varia de seis meses a um ano de detenção, além de multa e prestação de serviços comunitários.

A distribuição de material impresso, uso de alto-falantes e realização de carreatas também são vedadas. Já a compra de voto prevê reclusão de até quatro anos para quem oferece vantagens em troca de preferência política.

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O transporte irregular de eleitores e o fornecimento de alimentação no dia da votação possuem penalidades severas, com reclusão de quatro a seis anos. Concentrar eleitores para fraudar o pleito resulta na mesma punição.

Práticas como assédio eleitoral, violação de urnas e uso de celulares na cabine de votação são proibidas. Os órgãos de segurança atuam para coibir abusos e realizar prisões em flagrante.

Manifestações permitidas

A legislação assegura ao eleitor a liberdade de expressar sua preferência de forma pacífica e silenciosa, utilizando camisas, bonés ou adesivos do seu candidato.

Levar uma cola com os números dos candidatos é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para agilizar o voto na seção eleitoral.

Canais de denúncia

Irregularidades podem ser reportadas ao Ministério Público Eleitoral, TREs ou autoridades policiais. O aplicativo Pardal facilita o envio de denúncias com provas.

FONTE/CRÉDITOS: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil