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O Grupo Equatorial, responsável por distribuidoras de energia em sete estados brasileiros, anunciou que aproximadamente 1,45 milhão de seus consumidores de baixa renda necessitam atualizar seus registros junto às concessionárias para assegurar a continuidade do benefício de isenção na conta de luz, concedido pelo Programa Tarifa Social.
Este contingente de famílias corresponde a 35% do total de 4,15 milhões de usuários da tarifa social nas regiões atendidas pela Equatorial, que incluem os estados do Maranhão, Pará, Piauí, Alagoas, Amapá, Rio Grande do Sul e Goiás.
A obrigatoriedade de revisão dos dados cadastrais é uma exigência da iniciativa governamental federal Luz do Povo, cuja regulamentação foi estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Desde fevereiro, as concessionárias do Grupo Equatorial têm conduzido uma campanha de comunicação direcionada aos clientes, utilizando canais como WhatsApp e e-mail ([email protected]) para informar sobre a necessidade de atualização.
Para os usuários que não possuem contato digital registrado, a comunicação será feita por meio de correspondência postal ou por visitas presenciais de agentes comerciais.
Cada mensagem enviada é personalizada, contendo o nome do titular da fatura e o número da conta-contrato ou da unidade consumidora.
Regulamento
Para ter acesso à tarifa social, é indispensável que o responsável pela conta de energia elétrica faça parte de uma família devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), o sistema de informações do governo federal para núcleos familiares de baixa renda. Adicionalmente, o endereço da unidade consumidora deve coincidir com o município registrado no CadÚnico do beneficiário.
As famílias elegíveis possuem prazo até 31 de dezembro para regularizar suas informações. A não conformidade pode resultar na suspensão do benefício. As comunicações da empresa detalham as inconsistências específicas que foram detectadas.
Em situações de divergência na titularidade, os usuários poderão optar por incluir o titular da conta no cadastro social ou, alternativamente, solicitar a alteração da titularidade da fatura.
Se a inconsistência for relacionada ao município, o consumidor deverá proceder com a atualização do CadÚnico na localidade onde a unidade consumidora está instalada, ou então transferir o benefício para outra conta de energia associada à sua família no mesmo município.
As retificações necessárias no cadastro podem ser efetuadas em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (Cras) localizado no município de residência do titular da conta.
Brasil
A exigência de atualização cadastral não se restringe apenas aos clientes das distribuidoras pertencentes à Equatorial Energia.
Conforme dados da Associação de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), mais de 3,5 milhões de lares em todo o território nacional necessitam validar suas informações para assegurar a permanência no benefício da tarifa social.
Esse volume representa 27% do universo total de 13 milhões de beneficiários que atualmente usufruem do desconto, segundo informações da Abradee.
Tarifa social
O benefício da tarifa social é concedido a residências cuja renda familiar mensal per capita não ultrapasse meio salário mínimo. Neste ano, o valor do salário mínimo foi estabelecido em R$ 1.621.
Este subsídio assegura a isenção para um consumo mensal de energia elétrica de até 80 quilowatt-hora (kWh).
Para famílias que possuem uma renda mensal por pessoa variando entre meio e um salário mínimo, é concedido um desconto para o consumo de até 120 kWh mensais.
A tarifa social também abrange famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo mensal destinado a idosos em condição de vulnerabilidade ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, bem como a comunidades indígenas e quilombolas de baixa renda.
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