Diário Goianiense

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2024

Economia

INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

Novos segurados poderão pedir crédito nos 90 primeiros dias, no entanto, deverão esperar esse período para fazer portabilidade.

Márcio Queiroz
Por Márcio Queiroz
INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Quem se aposentar ou receber pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a partir de 2 de janeiro de 2025 poderá pedir crédito consignado nos primeiros 90 dias de pagamento no banco onde recebe o benefício. O segurado, no entanto, não poderá fazer portabilidade nesse período.

A mudança consta de Instrução Normativa do INSS publicada no fim de agosto. O órgão flexibilizou uma restrição para a concessão de crédito consignado em vigor desde 2022.

Atualmente, novos aposentados e pensionistas não podem contratar crédito consignado nos 90 primeiros dias após a concessão do benefício. Com a mudança, ele poderá desbloquear a operação de crédito, desde que seja no banco onde recebe o benefício. A partir do 91º dia, o segurado pode pedir o crédito consignado e fazer a portabilidade para a instituição financeira que ofereça juros mais baixos.

Publicidade

Leia Também:

Tradicionalmente, os bancos onde o INSS paga as aposentadorias, pensões e auxílios são escolhidos por meio do leilão da folha de pagamento. As concorrências são feitas por estados ou regiões a cada cinco anos.

Em nota, o INSS informou que a mudança permite que o segurado consiga contratar operações de crédito ao mesmo tempo em que é protegido do assédio das demais instituições financeiras nos três primeiros meses de pagamento da aposentadoria ou pensão.

A instrução normativa também estabeleceu que os procuradores dos aposentados e pensionistas não podem autorizar o desbloqueio das operações de crédito. A nova regra prevê que, nesses casos, o beneficiário deverá emitir algum “instrumento de mandato público” que autorize o representante legal a desbloquear a concessão de empréstimo consignado e o desconto das parcelas em folha.

Desde 2018, o beneficiário ou o representante legal precisa liberar as operações de crédito consignado e o desconto em folha por meio do aplicativo Meu INSS, acessado com uma conta do Portal Gov.br. Após o login no aplicativo, o usuário deve buscar a palavra “empréstimo” e escolher a opção “desbloquear”, lendo atentamente as instruções.

O INSS orienta os segurados a manter os benefícios constantemente bloqueados, como meio de prevenir a ação de fraudadores que contratam operações de crédito consignado em nome de terceiros.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil
Comentários:

Crie sua conta e confira as vantagens do Portal

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!

Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )