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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal invalidou o cronograma de alocação de 90 ônibus elétricos comprados pelo DF por negligenciar Planaltina e Arapoanga. A sentença, emitida pela Vara de Meio Ambiente, estabelece que a administração local reformule o plano em até quatro meses com critérios igualitários.

A medida judicial atende a uma ação popular que criticou a concentração dos veículos ecológicos no Plano Piloto. A defesa da iniciativa popular argumentou que moradores da periferia, distantes cerca de 40 km do centro, sofrem com a exclusão e dependem fortemente do sistema de transporte coletivo.

Em sua defesa, o GDF e a Viação Piracicabana S.A. sustentaram que a escolha das rotas seguiu parâmetros técnicos da gestão pública. Alegaram ainda que a tecnologia exige suporte de recarga e que há planos futuros para testes na região norte.

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Contudo, o magistrado responsável pelo caso pontuou que a autonomia limitada das baterias não justifica a disparidade no atendimento. A decisão reforça que a Lei de Mobilidade Urbana foi ignorada na formulação das rotas iniciais.

Até o momento, órgãos oficiais e a empresa citada não se pronunciaram sobre a nova determinação judicial. Cabe recurso contra a sentença da corte distrital.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Radar