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A legislação brasileira assegura uma série de garantias para que eleitores com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e idosos possam exercer o direito ao voto com conforto, segurança e autonomia nos locais de votação de todo o país durante o pleito.

Locais de votação adaptados e coordenação

Para garantir a plena inclusão, a Justiça Eleitoral exige infraestrutura acessível no prédio e no entorno das seções. Além disso, coordenadores de acessibilidade são nomeados para vistoriar o espaço e orientar o público no dia da eleição.

Os cidadãos cadastrados previamente têm preferência para votar em seções situadas em pavimentos térreos, evitando escadarias ou portas estreitas. Vagas de estacionamento reservadas ou próximas ao local também devem ser garantidas.

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Regras para atendimento prioritário

A organização das filas estabelece a superprioridade para idosos com 80 anos ou mais. Eles têm preferência absoluta sobre os demais eleitores, inclusive sobre aqueles que possuem entre 60 e 79 anos.

Outros grupos também contam com prioridade por ordem de chegada. A lista inclui gestantes, lactantes, pessoas com Transtorno do Espectro Autista, doadores de sangue com comprovante recente, mesários, agentes de segurança e acompanhantes.

Acompanhantes e auxílio na cabine

Na hora de votar, o cidadão que necessitar de ajuda pode entrar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua confiança. O presidente da mesa receptora avalia a necessidade do auxílio, sendo proibida a ajuda de pessoas a serviço de partidos políticos.

O uso de cão-guia é totalmente liberado para pessoas com deficiência visual. Além disso, idosos com limitações físicas ou de percepção também podem votar acompanhados, se a situação for autorizada pelos mesários.

Recursos de acessibilidade nas urnas eletrônicas

As urnas eletrônicas contam com recursos de acessibilidade, como teclado em braile, teclas com retorno audível e sintetizador de voz. O sistema também oferece intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela e saída de áudio.

Embora o voto seja obrigatório, o eleitor cuja limitação impossibilite ou dificulte o deslocamento pode requerer a quitação eleitoral por prazo indeterminado, ficando isento de multas e sanções perante a Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil