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A 1ª Vara Federal de Porto Alegre determinou que a empresa Meta restabeleça, no prazo de até dois dias, as contas estudantis do Instagram pertencentes a entidades universitárias do Rio Grande do Sul. O bloqueio das páginas ocorreu de forma repentina e sem justificativa prévia, afetando diretamente a comunicação de grupos acadêmicos regionais.

As páginas atingidas pela medida da plataforma pertencem a diretórios e centros acadêmicos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). Entre os perfis suspensos estão os do Centro Acadêmico André da Rocha, do Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) e do Diretório Acadêmico de Economia.

A desativação em massa ocorreu no dia 6 de outubro, logo após os perfis divulgarem convocatórias para assembleias universitárias e atos em apoio à reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF), em parceria com o Saju da UFRGS, ingressou com uma ação civil pública contra a empresa de tecnologia.

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Segundo o MPF, a decisão unilateral da empresa configura atos de censura e compromete gravemente a organização política dos estudantes, além de inviabilizar o acesso da população a serviços de assistência jurídica gratuita oferecidos pelos projetos universitários. Mesmo com a ordem judicial, os acessos permaneciam bloqueados até a tarde deste sábado (17).

Controvérsias e decisões no TSE

O episódio ocorre em meio a outras polêmicas envolvendo as ferramentas da Meta durante o período eleitoral. Recentemente, a campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após identificar disparidades no gerador de imagens por inteligência artificial do WhatsApp, que impunha restrições ao nome do petista enquanto permitia citações a Flávio Bolsonaro.

Em resposta às instabilidades e denúncias de limitações na entrega de conteúdos políticos, o plenário do TSE confirmou a decisão do ministro Marco Aurélio Belizze. A determinação proíbe categoricamente a Meta de restringir o alcance de publicações relativas aos candidatos à Presidência, garantindo a isonomia no pleito. A Meta ainda não se pronunciou sobre o caso.

FONTE/CRÉDITOS: Iara Balduino - Repórter da Agência Brasil