O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, na última segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que redefine o método de seleção para os cargos de reitor em universidades federais. A medida foi oficialmente divulgada no Diário Oficial da União na terça-feira (31).

Com a nova regra, o antigo sistema de lista tríplice é abolido, e o chefe do Executivo federal passará a designar para a reitoria o nome que obtiver o maior número de votos na consulta promovida junto à comunidade universitária.

Durante a solenidade de sanção do projeto, o ministro da Educação, Camilo Santana, enfatizou a relevância histórica do acontecimento para os dirigentes das instituições de ensino superior.

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“Representa o fim da lista tríplice em nossas universidades federais, garantindo que nenhum reitor eleito deixe de tomar posse em nosso país”, declarou o ministro, celebrando a mudança.

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Autonomia universitária

Por muitos anos, essa alteração foi uma demanda constante de diversas organizações ligadas à área educacional e ao movimento estudantil. Entre os principais defensores estavam a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (Fasubra) e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe).

A União Nacional dos Estudantes (UNE), por sua vez, argumentava que a existência dessas listas era inconstitucional.

A legislação recém-aprovada também anula trechos da lei de 1968, que, ao longo do tempo, fundamentaram o sistema de lista tríplice nas instituições de ensino superior.

Anteriormente, após uma consulta à comunidade universitária – composta por professores, alunos e servidores técnico-administrativos –, as instituições apresentavam ao governo federal uma lista com três nomes para o cargo de reitor.

Dessa relação, o presidente da República tinha a prerrogativa de selecionar qualquer um dos candidatos, independentemente de sua posição na votação interna.

A Andifes registrou que, entre 2019 e 2021, 18 das 50 nomeações realizadas pelo então presidente Jair Bolsonaro foram para reitores que não haviam sido os mais votados nas consultas internas das instituições, o que provocou consideráveis tensões e manifestações nas comunidades acadêmicas.

Com a promulgação do novo texto legal, esse procedimento é alterado, e a necessidade da lista tríplice é oficialmente extinta.

Processo eleitoral

O pleito para a reitoria será direto, com a inscrição de chapas compostas por candidatos a reitor e vice-reitor.

Terão direito ao voto os membros da comunidade acadêmica, incluindo docentes e servidores técnico-administrativos em cargos efetivos e em atividade, além dos estudantes regularmente matriculados em cursos da instituição.

A regulamentação do processo eleitoral ficará a cargo de um colegiado formado especificamente para essa finalidade.

Requisitos para candidatura

Para pleitear a posição de reitor em uma universidade federal, não é suficiente ser apenas professor; são exigidos os seguintes requisitos:

  • Vínculo efetivo: o docente deve pertencer ao quadro de carreira e estar em pleno exercício de suas funções, não sendo elegíveis professores substitutos ou visitantes.
  • Titulação ou hierarquia: o candidato precisa atender a pelo menos uma das seguintes condições:
    • Possuir o título de doutor, independentemente do tempo de carreira.
    • Estar no nível mais elevado da carreira, como professor titular ou professor associado 4 (o último estágio antes do titular).
    • Ser professor titular-livre, caso tenha ingressado na instituição já nesse cargo isolado e esteja em exercício.

Ponderação dos votos

Outra modificação introduzida pela lei no processo de escolha de reitores é a revogação da norma que atribuía um peso de 70% ao voto dos docentes nas eleições para as reitorias das universidades federais.

A nova redação também abre a possibilidade de que representantes de entidades da sociedade civil participem do processo de votação, observando as regulamentações internas de cada universidade.

Tanto o procedimento eleitoral quanto a determinação do peso do voto para cada segmento da comunidade acadêmica, e a eventual inclusão de representantes da sociedade civil, serão definidos por um colegiado criado para tal propósito.

Nomeação e mandato

Após o pleito direto, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão oficialmente nomeados pelo presidente da República para um mandato de quatro anos, com a permissão de uma única recondução ao mesmo cargo, mediante novo processo eleitoral.

A nova legislação também estabelece que os diretores e vice-diretores das unidades universitárias serão indicados diretamente pelo reitor.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil