O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) implementará um regime de plantão para auxiliar os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais. A medida visa dar suporte às ações de fiscalização contra a elevação indevida dos preços de diesel e gasolina nos postos de combustível.

A primeira sessão de plantão está agendada para quarta-feira (25). Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) está desenvolvendo um guia de perguntas e respostas frequentes (FAQ) para orientar os Procons, buscando padronizar as atividades de fiscalização em nível nacional.

De acordo com o secretário Ricardo Morishita Wada, tanto os plantões quanto o material informativo têm como objetivo "harmonizar a atuação fiscalizatória, assegurando consistência e segurança jurídica, e garantindo que as autuações resultantes sejam efetivas."

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Morishita Wada expressou a esperança de que seja possível unificar os procedimentos dos Procons, como o prazo de 48 horas para a imposição de penalidades após as notificações. Ele enfatizou, durante coletiva de imprensa na sede do MJSP em Brasília, que essa padronização respeitará a autonomia dos órgãos estaduais e municipais, "em conformidade com o princípio federativo."

A supervisão de distribuidoras e refinarias será organizada por meio de grupos técnicos, que incluirão a participação de representantes dos âmbitos estadual e municipal.

A Senacon é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, uma rede que congrega os Procons e outras entidades encarregadas de monitorar o mercado e impor sanções administrativas a empresas que violam as disposições do Código de Defesa do Consumidor.

Na última segunda-feira (23), a secretaria promoveu uma reunião virtual com cerca de 200 Procons de diversas regiões do país. Morishita Wada indicou que, durante o encontro, foi constatada uma diminuição na incidência de preços abusivos. Contudo, o secretário não divulgou, na coletiva de imprensa, dados específicos sobre os valores ou percentuais de redução observados.

Aumento de 300% em caso de abuso

O Artigo 39, Inciso 10, do Código de Defesa do Consumidor veda a elevação de preços de produtos ou serviços sem justificativa plausível. Segundo o secretário, não há objeção a que os proprietários de postos repassem aumentos de custo, desde que mantenham inalterada sua margem de lucro.

“Vivemos em um regime de preços livres. No entanto, essa liberdade não confere o direito de praticar abusos. O que caracteriza o abuso? É a elevação da margem de lucro sem qualquer embasamento ou que não seja reflexo de um aumento de custo”, explicou Ricardo Morishita Wada.

O secretário revelou que um posto de combustível, cuja identidade não foi divulgada, foi fiscalizado na semana anterior e constatou-se que o preço do diesel havia triplicado na bomba. “Registramos um caso de aumento de 300%. Isso não se justifica por custos, pois não há como demonstrar um aumento de 300% nos custos. O que ocorreu foi uma majoração da margem de lucro”, afirmou.

Morishita Wada informou que as operações de fiscalização prosseguem em todo o território nacional. Após cobrir os postos nas capitais e regiões metropolitanas, as equipes iniciarão as vistorias em estabelecimentos localizados no interior.

Um levantamento divulgado na última sexta-feira (20) indicou que os Procons estaduais e municipais, em conjunto com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), inspecionaram 1.180 postos de combustível em 179 municípios de 25 estados, dentro de um total de 41 mil estabelecimentos existentes.

A elevação excessiva nos preços dos combustíveis e a suspeita de formação de cartéis entre postos foram notadas por consumidores e Procons logo após o início do conflito envolvendo Estados Unidos e Israel contra o Irã, no final de fevereiro.

*Com informações da TV Brasil e da Rádio Nacional

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil*