O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei complementar que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a cobrir os custos da nova licença-paternidade.

A legislação também autoriza a utilização de créditos fiscais por duas modalidades de empresas: aquelas que comercializam e adquirem materiais recicláveis em larga escala, e estabelecimentos situados em zonas de comércio livre.

Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31), a Lei Complementar 229/26 tem sua origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 77/26, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP).

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Na Câmara dos Deputados, a matéria foi examinada pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). Segundo Campos, o texto aprovado reforça os princípios constitucionais de responsabilidade fiscal e de proteção à paternidade.

A nova licença-paternidade prevê uma expansão progressiva: a duração passará dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, atingindo 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. Essa ampliação terá reflexos no Orçamento de 2027.

A Lei Complementar 229/26 modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, excluindo as despesas com a licença-paternidade custeadas pelo INSS do limite de aumento de gastos estabelecido pelo Novo Arcabouço Fiscal. Essa medida viabiliza a implementação da licença ampliada.

A nova norma também estabelece que a concessão de incentivos fiscais em 2026 para zonas de comércio livre não estará sujeita às restrições da LDO, desde que a renúncia de receita esteja contemplada na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou que haja uma compensação equivalente.

Adicionalmente, para permitir benefícios fiscais relacionados ao PIS e Cofins a empresas que adquirem material reciclável, conforme proposto em outro projeto do Senado (PL 1800/21), a nova lei revoga a proibição presente na LDO de 2026.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias