Os eleitores que planejam votar fora da sua cidade nas próximas eleições têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O requerimento pode ser realizado de forma virtual, pelo portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais espalhados por todo o país.

O mecanismo é uma alternativa garantida pela Justiça Eleitoral para quem estará longe do seu município de origem no dia do pleito. Para cadastrar a opção online, basta acessar a página do TSE, buscar a aba de transferência temporária de local de votação, preencher os dados e selecionar o local desejado.

Já no atendimento presencial, o cidadão precisa apenas apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo de sua localização.

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Regras e restrições por localidade

A modalidade não está disponível em todas as cidades. Apenas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores oferecem estrutura para a recepção destes votos.

Além disso, o alcance da votação varia conforme o deslocamento. Quem solicitar a transferência para uma cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República. Porém, caso a solicitação seja para outro estado, o voto fica restrito à escolha do presidente.

É possível indicar locais diferentes para cada turno da eleição. Pedidos de alteração ou cancelamento da solicitação devem ser formalizados impreterivelmente até o dia 20 de agosto.

Caso o eleitor consiga o benefício, mas não compareça no dia da votação, ele fica obrigado a apresentar a devida justificativa de ausência, processo que pode ser feito facilmente através do aplicativo e-Título.

Situação dos eleitores no exterior

Cidadãos com título cadastrado no exterior e que estiverem no Brasil no período eleitoral também têm direito de pedir a transferência temporária, ficando aptos a votar exclusivamente para o cargo de presidente da República. Por outro lado, brasileiros com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia do pleito não poderão utilizar o voto em trânsito.

Calendário das eleições

O primeiro turno do pleito está agendado para o dia 4 de outubro, data em que os cidadãos definirão seus representantes para os cargos estaduais e federais. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro nos locais onde nenhum candidato a governador ou presidente alcançar mais da metade dos votos válidos na primeira etapa.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil