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O Projeto de Lei 6360/25 estabelece a obrigatoriedade para as entidades e órgãos da administração pública – abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios – de possuírem um endereço de e-mail institucional dedicado ao recebimento de documentos.
Conforme a proposição que está sendo examinada no Congresso, a remessa de documentos por meio desse canal eletrônico conferirá a eles a mesma validade jurídica e administrativa que o protocolo físico ou por sistemas específicos.
Adicionalmente, o texto normativo veda expressamente a solicitação de contas de e-mail particulares de representantes legais ou de parlamentares para a submissão de qualquer documentação.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da proposta, esclareceu que "a finalidade é padronizar a exigência de um endereço eletrônico oficial para o recebimento de documentos, garantindo-lhes equivalência jurídica".
Próximos trâmites legislativos
A proposição será submetida à análise, em caráter conclusivo, das Comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para sua conversão em lei, o projeto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de leiNossas notícias
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