O Projeto de Lei 6360/25 estabelece a obrigatoriedade para as entidades e órgãos da administração pública – abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios – de possuírem um endereço de e-mail institucional dedicado ao recebimento de documentos.

Conforme a proposição que está sendo examinada no Congresso, a remessa de documentos por meio desse canal eletrônico conferirá a eles a mesma validade jurídica e administrativa que o protocolo físico ou por sistemas específicos.

Adicionalmente, o texto normativo veda expressamente a solicitação de contas de e-mail particulares de representantes legais ou de parlamentares para a submissão de qualquer documentação.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ), autor da proposta, esclareceu que "a finalidade é padronizar a exigência de um endereço eletrônico oficial para o recebimento de documentos, garantindo-lhes equivalência jurídica".

Próximos trâmites legislativos

A proposição será submetida à análise, em caráter conclusivo, das Comissões de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para sua conversão em lei, o projeto necessitará da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias