O Projeto de Lei 440/26 propõe que as plataformas de transporte de passageiros sejam compelidas a oferecer uma alternativa de condutoras femininas para usuárias. Essa modalidade, batizada de Bandeira Rosa, deverá ser apresentada de maneira visível e acessível nos aplicativos, assegurando às passageiras a prerrogativa de selecionar essa opção ao solicitar uma corrida.

A participação das motoristas na Bandeira Rosa será totalmente opcional. É vedada qualquer forma de sanção ou impedimento profissional para as condutoras que optarem por não integrar essa modalidade ou que preferirem operar exclusivamente em outras categorias dos serviços de transporte.

O projeto de lei esclarece que a Bandeira Rosa se configura como uma medida afirmativa, focada na proteção e na promoção da equidade, e não deve ser interpretada como discriminação de gênero ou como uma reserva de mercado.

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As plataformas serão responsáveis por verificar a identidade tanto das passageiras quanto das motoristas, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, deverão comunicar que a Bandeira Rosa representa uma camada extra de segurança para as usuárias.

A deputada Ely Santos (Republicanos-SP), proponente da matéria, justifica a iniciativa como uma resposta direta à preocupação com a violência que afeta mulheres no contexto do transporte urbano. A parlamentar afirma que "a proposta surge da observação de uma realidade social inegável: milhões de mulheres no Brasil vivenciam, a cada dia, episódios de assédio, desconforto e insegurança durante seus percursos urbanos".

Caso as empresas não cumpram as disposições da lei, estarão sujeitas às penalidades estabelecidas na legislação federal pertinente.

Próximos passos da tramitação

A matéria seguirá para avaliação, em caráter conclusivo, nas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Entenda o processo de tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias