O estado do Rio de Janeiro implementará um banco de perfis genéticos, visando apoiar investigações policiais e otimizar a identificação de pessoas desaparecidas. A lei que o institui, sancionada pelo governador Cláudio Castro na última sexta-feira (20), regulamenta a coleta, o armazenamento e o compartilhamento de dados de DNA.

Este repositório estadual estará interligado à rede nacional de perfis genéticos já em operação, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Conforme o dispositivo legal, a inclusão de perfis genéticos será permitida em três cenários: para indivíduos condenados por delitos hediondos ou perpetrados com grave violência; por determinação judicial; e através da contribuição voluntária de parentes de pessoas desaparecidas.

A legislação determina que as informações guardadas serão resguardadas por sigilo absoluto. O acesso a esses dados será estritamente controlado, sendo vedada a divulgação de características físicas ou comportamentais dos indivíduos. A identificação se restringirá exclusivamente aos aspectos genéticos e ao sexo biológico.

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Em situações particulares, a exclusão dos dados do sistema poderá ocorrer, tais como absolvição judicial, falha pericial ou extinção da punibilidade, bem como após o encerramento do prazo legal associado ao delito. O titular das informações ou seu procurador legal terá a prerrogativa de requerer a remoção ou a retificação do cadastro.

O funcionamento do banco estará em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), incluindo a nomeação de um encarregado pelo processamento dos dados e a implementação de rigorosas medidas de segurança, transparência e combate a quaisquer abusos.

Adicionalmente, o estado poderá estabelecer colaborações com instituições acadêmicas e de pesquisa, com o intuito de aperfeiçoar continuamente o sistema.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil