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Na quarta-feira (25), o Senado Federal deu aval ao projeto que modifica a legislação nacional para instituir a figura jurídica do vicaricídio. O crime se caracteriza pelo assassinato de filhos, parentes ou indivíduos próximos com o intuito deliberado de infligir sofrimento emocional a uma mulher.
A nova lei classifica a conduta como crime hediondo, estabelecendo penas de reclusão que variam entre 20 e 40 anos, além de multa. Após a aprovação parlamentar, a matéria segue agora para a análise e sanção da Presidência da República.
O texto, que já havia recebido parecer favorável da Câmara dos Deputados na semana anterior, promove alterações significativas na Lei Maria da Penha, no Código Penal e também na Lei dos Crimes Hediondos.
De acordo com a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora do substitutivo ao PL 3.880/2024, essa forma de violência utiliza terceiros como ferramentas para castigar ou controlar mulheres. Segundo a parlamentar, ao formalizar essa prática no ordenamento jurídico, o Estado corrige uma deficiência que antes dependia de interpretações variadas, permitindo uma resposta legal mais eficiente e preventiva contra o feminicídio.
O projeto prevê ainda a ampliação da pena em um terço caso o delito ocorra sob circunstâncias específicas:
- se o ato for executado diante da mulher que é o alvo do sofrimento pretendido;
- se as vítimas forem crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência;
- se houver o descumprimento prévio de medidas protetivas de urgência.
A definição legal desse crime ganha força após o trágico episódio ocorrido há um mês em Itumbiara (GO), onde um secretário municipal assassinou os próprios filhos antes de tirar a própria vida, em uma tentativa de atingir a mãe das crianças.
* Com informações extraídas da Agência Senado
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