Espaço para comunicar erros nesta postagem
Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (21) que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento gera um impacto estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
A deliberação ocorreu por maioria de votos, encerrando uma discussão jurídica que tramitava no tribunal desde o ano de 2008. A controvérsia começou com um recurso movido por uma empresa de transporte rodoviário.
Segundo a tese firmada pelos ministros, o tributo municipal não pertence ao patrimônio corporativo. Os valores recolhidos apenas transitam pela contabilidade das empresas antes de serem repassados aos municípios e ao Distrito Federal.
Dessa maneira, a Corte concluiu que essas quantias possuem natureza transitória. Por não se tratarem de faturamento definitivo, não podem integrar as contribuições devidas à União.
A diretriz fixada pelo tribunal possui repercussão geral e deverá ser aplicada obrigatoriamente a todos os processos semelhantes pendentes de julgamento nas instâncias inferiores do país.
Nossas notícias
no celular
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se