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Nesta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão, por cinco votos a dois, que condenou o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022.
O político, por sua vez, afirmou que irá recorrer da sentença.
A condenação implica na inelegibilidade de Castro por um período de oito anos, a partir das eleições de 2022. Isso significa que o ex-governador estará impedido de concorrer a cargos eletivos até o ano de 2030.
No dia anterior (23), Castro havia renunciado ao seu mandato, declarando-se pré-candidato ao Senado nas eleições de outubro.
Sua saída foi motivada pela necessidade de cumprir o prazo de desincompatibilização eleitoral, que exige que ocupantes de cargos executivos deixem suas funções seis meses antes do pleito para concorrer a outras posições.
A acusação
O processo analisado pelo TSE decorreu de um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que buscava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado o pedido de cassação do mandato de Castro e absolvido os demais envolvidos em alegações de contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Conforme a denúncia do MPE, Castro teria se beneficiado eleitoralmente por meio da contratação de funcionários temporários sem respaldo legal e pela descentralização de iniciativas sociais, que direcionava verbas para organizações não vinculadas à administração pública fluminense.
A acusação detalha que essa movimentação de recursos visava viabilizar a contratação de 27.665 indivíduos, resultando em um dispêndio total de R$ 248 milhões.
O julgamento
A inelegibilidade foi estabelecida no âmbito do processo em que o TSE reverteu a decisão da Justiça Eleitoral fluminense, a qual havia anteriormente recusado a cassação do mandato de Castro e sua respectiva declaração de inelegibilidade.
A votação que culminou na condenação foi distribuída por diversas sessões, dedicadas à análise e deliberação sobre o caso.
Os ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia manifestaram-se favoravelmente à declaração de inelegibilidade.
Ministra Cármen Lúcia
Durante a sessão de julgamento, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua preocupação com o fato de o Poder Judiciário estar novamente analisando “práticas gravíssimas” atribuídas a representantes eleitos pelo povo do Rio de Janeiro.
"Quero dar início [ao voto], no meu caso, com minha tristeza, mais uma vez, estarmos a votar um caso de práticas gravíssimas praticadas por governantes, que receberam do bom povo do Rio de Janeiro, a incumbência de representá-lo, e que de novo se vê com um julgamento a desmerecer aquela belíssima terra", declarou a ministra.
Votos divergentes
O ministro Nunes Marques foi o primeiro a divergir, votando contra a inelegibilidade de Castro. Em sua argumentação, o ministro sustentou que não foram apresentadas provas suficientes que comprovassem o caráter eleitoreiro das contratações realizadas pelo ex-governador.
Marques considerou que tais ações não geraram impactos negativos significativos nas campanhas dos outros candidatos que disputaram a eleição.
"A candidatura dos recorridos, que alcançou a vitória no primeiro turno, obteve 58,67% dos votos, tendo conquistado mais que o dobro dos votos do segundo colocado. Foram 4.930.288 votos contra 2.300.980 votos", pontuou Nunes Marques.
Posteriormente, o ministro André Mendonça também apresentou voto divergente, argumentando que não foi comprovada a participação direta de Castro nas irregularidades apontadas.
"Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que de fato justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ocorrida na data de ontem. Não se aplica a sanção de inelegibilidade", declarou Mendonça.
A defesa
Durante a defesa, o advogado Fernando Neves, que representa Castro, argumentou que o então governador se limitou a sancionar uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar as atividades da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por possíveis irregularidades.
Após a conclusão do julgamento, Castro utilizou suas redes sociais para anunciar que pretende recorrer da decisão.
O ex-governador reiterou que sua gestão estadual foi pautada pela legalidade, “com responsabilidade e absoluto compromisso com a população”.
“Após obter acesso ao acórdão, pretendo recorrer e lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo para esse caso”, afirmou o ex-governador.
Outros envolvidos
Além de Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), que atuou como ex-secretário de governo.
O tribunal decidiu pela retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que implica na perda de seu mandato de deputado. Contudo, essa medida não é imediata, visto que a decisão ainda permite recurso.
Já o ex-vice-governador Thiago Pampolha foi penalizado com o pagamento de multa.
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