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Os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), determinaram a remoção imediata de vídeos das redes sociais que acusavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) de planejar cortes profundos em programas sociais. A decisão liminar atende a um pedido da defesa do parlamentar, que considerou as postagens difamatórias.

O presidente da corte eleitoral, Nunes Marques, estipulou um prazo de 24 horas para a exclusão de uma postagem feita nos perfis da primeira-dama, Janja Lula da Silva. O vídeo removido alegava que o senador pretendia extinguir iniciativas como o Farmácia Popular e implementar uma escala de trabalho diária, sem folgas semanais.

Em uma decisão ainda mais célere, o vice-presidente do tribunal, André Mendonça, concedeu apenas três horas para que a campanha de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva retirasse do ar uma peça publicitária semelhante. Sob o slogan “Se o Flávio vence, você perde”, a propaganda sugeria perdas graves de direitos.

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A peça veiculada pela campanha petista sustentava que uma eventual vitória de Flávio resultaria no bloqueio de R$ 200 bilhões do orçamento público. Segundo a gravação, o contingenciamento inviabilizaria a manutenção de projetos prioritários, como o Pé-de-Meia, o Minha Casa, Minha Vida, a merenda escolar e o reajuste real do salário mínimo.

Limites da liberdade de expressão

Ao fundamentarem suas decisões, os magistrados ponderaram que, embora o debate político e a liberdade de expressão sejam assegurados pela Constituição, as acusações veiculadas ultrapassaram o limite da crítica legítima. Para eles, as afirmações carecem de qualquer embasamento factual ou documental nas propostas do candidato.

O ministro André Mendonça enfatizou que a atuação da Justiça Eleitoral é necessária para coibir a atribuição de propostas falsas a adversários. Ele destacou que o plano de governo oficial de Flávio Bolsonaro prevê expressamente a continuidade e o fortalecimento das redes de proteção social do país.

As ordens de remoção foram concedidas em caráter individual e urgente. Por se tratarem de decisões monocráticas, as determinações dos ministros ainda precisarão ser submetidas à análise e referendo do plenário do tribunal eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil