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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, integrante do TSE, rejeitou nesta sexta-feira (16) uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para suspender postagens em redes sociais de 54 dirigentes sindicais, estudantis e de movimentos sociais.

Os representantes jurídicos da candidatura argumentavam que ocorria utilização de infraestrutura física e de perfis online das organizações para impulsionar a disputa eleitoral.

Diante do cenário, o magistrado avaliou que as denúncias exigem exames individualizados. Por isso, estabeleceu um prazo de 72 horas para que a equipe jurídica detalhe as supostas irregularidades apontadas.

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“A presente decisão limita-se a reconhecer que os elementos disponíveis não são suficientes para justificar, neste momento, a medida inibitória postulada”, pontuou Cueva em seu despacho.

Ademais, o relator frisou que a negativa da liminar não representa qualquer aval para o aproveitamento de bens, serviços ou recursos financeiros de sindicatos em prol de candidatos.

“O custeio de despesas de campanha, a produção ou distribuição de materiais que configurem contribuição econômica à candidatura e o fornecimento de bens ou serviços com essa finalidade sujeitam-se à vedação legal”, acrescentou.

O processo seguirá para apreciação definitiva na Corte eleitoral, ainda sem data definida para o julgamento do mérito.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil