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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (13), o projeto de lei que estabelece diretrizes para os programas de fidelidade baseados em pontos ou milhas. A proposta define normas claras para a transferência e a comercialização dessas vantagens, avançando agora para a análise do Senado.
A principal alteração trazida pelo PL 3083 de 2026 divide essas iniciativas em dois regimes distintos. Essa separação ocorre conforme a existência ou a ausência de um mecanismo oficial voltado para a conversão direta dos pontos em dinheiro.
O deputado Paulo Soares (Podemos-SP), relator da matéria, destacou que as novas exigências são fundamentais para evitar prejuízos aos clientes. Da tribuna, ele reforçou a importância de assegurar o livre acesso aos direitos adquiridos.
Segundo o parlamentar, a ausência de uma regulamentação específica no setor econômico provocava forte insegurança jurídica. Isso gerava conflitos recorrentes entre os consumidores e os fornecedores dos serviços.
Regimes dos programas de fidelidade
O texto aprovado organiza as iniciativas em dois grupos com regulamentos próprios. Aquelas que permitirem a conversão monetária poderão estipular regras particulares para a transferência dos pontos acumulados.
Para integrar esse grupo, o sistema precisará disponibilizar um recurso contínuo e acessível de conversão em moeda corrente. Esse processo deve ser mediado por um operador independente, conforme detalhou o relator.
Em contrapartida, os serviços com conversão restrita ficam proibidos de limitar a venda de milhas. Nesses casos, o sistema não poderá punir os clientes com bloqueios de contas ou cancelamentos de passagens quando ocorrer a comercialização lícita.
Empresas que vendem pontos de forma direta ou indireta também passam a ter a obrigação de ofertar um mecanismo oficial de liquidez. Esse recurso deve ser capaz de transformar a pontuação em dinheiro.
Exigência de biometria facial
Nos modelos sem liquidez, o projeto veda restrições à venda de milhas para quem não utilizar a biometria facial. Os organizadores deverão oferecer métodos alternativos, razoáveis e não discriminatórios de autenticação.
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