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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto que institui procedimentos específicos para a localização e identificação de indivíduos com deficiência que se encontram desaparecidos.
A iniciativa determina que, em situações de desaparecimento de pessoas com deficiência, as estratégias de busca devem obrigatoriamente levar em conta suas particularidades, garantindo também apoio e acolhimento aos familiares.
Adicionalmente, o texto legal preconiza que as autoridades competentes empreguem tecnologias como a biometria, entre outros recursos, para agilizar a identificação e o resgate dos indivíduos desaparecidos.
Em ocorrências envolvendo o desaparecimento de crianças com deficiência, a polícia será responsável por assegurar assistência integral aos seus familiares.
Abordagem especializada
As novas disposições serão incorporadas ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) e também à Lei 13.812/19, que estabeleceu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.
O texto aprovado consiste em um substitutivo apresentado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA) ao Projeto de Lei 3794/25, de autoria do deputado Daniel Agrobom (PL-GO). A versão original da proposta não contemplava alterações no ECA nem a inclusão da biometria.
Conforme Daniel Agrobom, a localização de indivíduos com deficiência exige abordagens customizadas que considerem suas restrições e demandas. Ele exemplificou: "Indivíduos com deficiência auditiva podem não reagir a chamadas verbais, e aqueles com deficiência visual podem perder-se com facilidade. A ausência de um método especializado pode prejudicar o sucesso das operações de busca".
Comunicação
Capitão Alden ressaltou que, quando um desaparecido possui deficiência, a investigação se torna mais complexa em razão de vulnerabilidades sensoriais ou de comunicação que podem dificultar a capacidade da vítima de solicitar socorro. Para ele, a introdução da biometria representa um avanço significativo.
Ele declarou que "ao instituir a obrigatoriedade de priorizar recursos tecnológicos para identificação, o substitutivo dota as forças de segurança de um instrumento de inteligência capaz de diminuir o tempo de resposta e assegurar um resultado seguro e ágil para a ocorrência".
O deputado também salientou que, frequentemente, a pessoa com deficiência encontrada pode apresentar desafios de autogestão ou comunicação, o que pode atrasar seu processo de identificação.
Próximos passos
O projeto seguirá para apreciação, em caráter conclusivo, nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, ainda necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
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