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Com apenas seis dias restantes para o encerramento do período de entrega, uma parcela significativa de 30,2% dos contribuintes ainda não regularizou sua situação fiscal. Até as 17h57 do último sábado (23), a Receita Federal havia processado 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física referentes ao ano-base de 2025 (exercício 2026).
Esse volume representa 69,8% do total estimado pelo Fisco, que projeta receber 44 milhões de declarações em 2026. Historicamente, observa-se um crescimento no fluxo de envios nas semanas que antecedem o limite final.
Conforme dados da Receita Federal, a maioria das declarações submetidas até o momento (62,3%) resultará em restituição de imposto. Outros 20,9% dos declarantes precisarão efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,8% não terão valores a restituir ou a pagar.
Para detalhes, confira as novidades da declaração do Imposto de Renda 2026.
A maior parte dos formulários (77,2%) foi completada utilizando o programa gerador disponível para computadores. Contudo, 15,8% dos indivíduos optaram pelo preenchimento online, que armazena o rascunho da declaração na nuvem da Receita, e 7,1% utilizaram o aplicativo "Meu Imposto de Renda" para dispositivos móveis, como smartphones e tablets.
Entre os contribuintes que já enviaram seus documentos, 59,4% fizeram uso da declaração pré-preenchida, um recurso que permite ao usuário baixar uma versão inicial do formulário, necessitando apenas confirmar ou ajustar os dados. A modalidade de desconto simplificado foi selecionada em 55,4% das submissões.
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se estende até as 23h59min59s de 29 de maio. O software para elaboração do documento foi disponibilizado ao público a partir de 19 de março.
Aqueles que não cumprirem o prazo de envio estarão sujeitos a uma multa de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, optando-se pelo valor que for superior.
Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que auferiram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas cuja receita bruta da atividade rural ultrapassou R$ 177.920. Indivíduos que receberam até dois salários mínimos por mês em 2025 estão isentos, a menos que se enquadrem em outra condição de obrigatoriedade.
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