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Com o prazo final se aproximando em apenas uma semana, mais de 30 milhões de brasileiros já regularizaram sua situação fiscal com o Imposto de Renda. Até as 17h49 desta sexta-feira (22), a Receita Federal havia registrado 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (referente ao ano-base 2025).
Este volume representa 68,2% do total de declarações esperadas para este ano, quando o Fisco projeta o recebimento de 44 milhões de documentos. Historicamente, observa-se um aumento significativo na entrega nos últimos dias antes do encerramento do período.
De acordo com informações da Receita Federal, 62,6% dos contribuintes que já enviaram suas declarações têm direito à restituição. Por outro lado, 20,8% precisarão pagar o Imposto de Renda, e 16,6% não terão valores a pagar nem a receber.
A maior parte das declarações, correspondendo a 77,1%, foi elaborada utilizando o programa para computador. Em seguida, 15,8% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que armazena um rascunho nos servidores da Receita (a chamada nuvem). Já 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.
Um total de 59,4% dos declarantes aproveitou a funcionalidade da declaração pré-preenchida, que permite ao contribuinte baixar uma versão inicial do documento e apenas confirmar ou corrigir as informações. A opção pelo desconto simplificado foi a escolhida por 55,5% dos que enviaram suas declarações.
O período para a submissão da declaração teve início em 23 de março e se encerrará às 23h59min59s do dia 29 de maio.
O programa responsável pela geração da declaração está disponível para download desde 19 de março.
Aqueles que não apresentarem a declaração dentro do período estipulado serão penalizados com uma multa que pode variar de R$ 165,74 a 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor mais elevado.
Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado, bem como aquelas com receita bruta rural acima de R$ 177.920, são consideradas obrigadas a apresentar a declaração.
No entanto, indivíduos que receberam rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 estão isentos de declarar, a menos que se enquadrem em alguma outra condição de obrigatoriedade.
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