A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que impede a inclusão de um tributo na base de cálculo de si mesmo. A nova regra, que abrange impostos federais, estaduais e municipais com vedação constitucional, visa maior transparência no sistema tributário.

A prática em questão, denominada 'cálculo por dentro', é um método contábil onde o valor de um imposto integra a sua própria base de incidência. Consequentemente, o consumidor acaba arcando com um valor de imposto superior à alíquota nominal estabelecida em lei.

Para ilustrar, imagine um produto de R$ 100 com uma alíquota de 20%. No método 'por fora', o custo final para o consumidor seria de R$ 120, correspondendo exatamente à alíquota. Contudo, no 'cálculo por dentro', esse mesmo imposto é adicionado à base de cálculo, elevando o preço final para R$ 125, mesmo que a alíquota nominal permaneça em 20%.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

O texto que obteve aprovação é um substitutivo apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que modifica o Projeto de Lei Complementar 23/11, de autoria do ex-deputado Guilherme Campos (SP), e a proposta anexa (PLP 163/12). Originalmente, o projeto buscava excluir o valor do próprio ICMS devido de sua base de cálculo em cada operação.

"O cálculo por dentro obscurece a realidade para o consumidor, que não percebe que o tributo está sendo tratado como parte integrante do bem ou serviço adquirido. Essa metodologia para definir a base de cálculo resulta em um aumento da carga tributária, eleva a alíquota real ou efetiva e, por fim, encarece o produto para o cidadão", explicou o relator.

Kataguiri ressaltou que a reforma tributária em andamento também contribuirá para eliminar o 'cálculo por dentro', pois impedirá que os tributos componham suas próprias bases de cálculo ou as de outros impostos.

Próximas etapas

A matéria ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser submetida ao Plenário da Câmara.

Para que a proposta se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

Para mais informações sobre o processo legislativo, consulte a tramitação de projetos de lei complementar.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias