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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a uma proposta que altera a Lei de Cotas. O objetivo é estabelecer o cancelamento compulsório da matrícula e a nulidade de quaisquer registros acadêmicos de indivíduos que acessarem indevidamente vagas reservadas a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em instituições federais de ensino.
Com essa medida, todo o percurso acadêmico do infrator perde a validade, o que acarreta a perda de créditos cursados e a revogação definitiva do diploma obtido.
O grupo aprovou o texto substitutivo do relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), referente ao Projeto de Lei (PL) 2941/23, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Enquanto a proposta original focava na cassação de diplomas e créditos, o relator decidiu ampliar o alcance, determinando a extinção de todos os direitos acadêmicos decorrentes do ingresso irregular.
Verificação obrigatória
Conforme a proposta, a autodeclaração racial passará a ter presunção de veracidade apenas "relativa". Dessa forma, o documento precisará ser validado por um processo de heteroidentificação, conduzido por uma banca avaliadora que analisará as características fenotípicas ou a condição declarada pelo estudante.
"Embora as instituições públicas já utilizem bancas de heteroidentificação, formalizar esse recurso na legislação é fundamental. As fraudes geram injustiças e prejudicam a inclusão, enfraquecendo as políticas de reparação social pretendidas pela lei", afirmou o relator.
A proposta também estabelece que os editais de seleções e vestibulares devem especificar as regras da avaliação, assegurando ainda o direito de o candidato recorrer de decisões desfavoráveis por meio de uma comissão de recursos.
Próximas etapas
O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a matéria ainda deve passar pelo crivo da Câmara e, posteriormente, do Senado.
Entenda como funciona o processo de tramitação de projetos de lei
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